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Política

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Correntina em ação sobre dívida previdenciária de R$ 12,7 milhões

By Bahia Realidade News
setembro 16, 2026 5 Min Read
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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Correntina em ação sobre dívida previdenciária de R$ 12,7 milhões

Ex-prefeito Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, teve bens tornados indisponíveis por decisão judicial após recurso do Ministério Público da Bahia; medida busca garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos

Foto divulgação

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, até o limite de R$ 12.726.741,16. A decisão está relacionada a uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apura suposta omissão no repasse de contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Municipal de Previdência Social de Correntina (IMUPRE).

Segundo os elementos apresentados no processo, o Ministério Público atribui ao ex-gestor uma suposta omissão dolosa no repasse de contribuições previdenciárias devidas ao instituto, além da realização de sucessivos refinanciamentos da dívida durante o período em que esteve à frente da Prefeitura de Correntina.

A decisão que determinou o bloqueio do patrimônio ocorreu após uma mudança no entendimento da Justiça em razão de recurso apresentado pelo Ministério Público. Inicialmente, a indisponibilidade havia sido negada pela Justiça de Correntina. O MP-BA recorreu da decisão e levou a discussão ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Tribunal de Justiça da Bahia determina bloqueio de bens

Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por unanimidade, reformar o entendimento anterior e determinar a indisponibilidade do patrimônio do ex-prefeito até o limite de R$ 12,7 milhões.

Com a determinação do Tribunal, coube à primeira instância adotar as providências necessárias para cumprir a ordem judicial.

Na decisão mais recente, assinada em 10 de setembro pelo juiz Thiago Borges Rodrigues, o magistrado destacou que a discussão sobre a necessidade ou não do bloqueio já havia sido decidida pelo Tribunal de Justiça.

De acordo com a decisão, a primeira instância não poderia reexaminar a questão, mas deveria apenas cumprir a determinação estabelecida pela instância superior.

“A questão posta não comporta reapreciação, mas cumprimento”, registra a decisão.

Dessa forma, foram determinadas medidas para localizar e tornar indisponíveis bens que estejam registrados em nome do ex-prefeito, dentro do limite estabelecido no processo.

Quais bens podem ser atingidos?

A ordem judicial alcança diferentes tipos de patrimônio eventualmente pertencentes a Nilson José Rodrigues.

Entre os bens que podem ser atingidos estão veículos, imóveis, bens móveis e participações empresariais. Para isso, a Justiça determinou a utilização de sistemas e órgãos responsáveis pelo registro e controle desses patrimônios.

Entre as medidas determinadas estão restrições por meio do RENAJUD, sistema utilizado para registrar restrições judiciais sobre veículos, além da comunicação à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e à Junta Comercial da Bahia.

Caso as buscas não encontrem patrimônio suficiente para alcançar o valor determinado pela Justiça, a decisão prevê ainda a possibilidade de serem atingidos ativos financeiros, observadas as regras e os limites estabelecidos no processo.

A medida, portanto, não significa que o ex-prefeito tenha perdido definitivamente os bens ou que o valor de R$ 12.726.741,16 já tenha sido reconhecido como uma dívida definitiva.

Bloqueio é uma medida para garantir eventual ressarcimento

A indisponibilidade de bens possui caráter cautelar e tem como objetivo assegurar que, caso a acusação apresentada na ação seja posteriormente confirmada pela Justiça, exista patrimônio suficiente para um eventual ressarcimento.

Por isso, o valor de R$ 12.726.741,16 representa o limite da indisponibilidade determinada judicialmente, e não necessariamente uma condenação definitiva do ex-prefeito ao pagamento dessa quantia.

O processo ainda terá seu andamento e poderá envolver produção de provas, análise documental e perícia contábil.

A própria decisão aponta que o montante poderá ser analisado e eventualmente revisto no decorrer da ação, especialmente após a realização de perícia contábil destinada a verificar os valores efetivamente envolvidos na discussão previdenciária.

Entenda a acusação envolvendo o IMUPRE

A ação civil pública de improbidade administrativa está relacionada aos repasses de contribuições previdenciárias que deveriam ser destinados ao Instituto Municipal de Previdência Social de Correntina (IMUPRE).

Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público, durante a gestão de Maguila teriam ocorrido situações envolvendo a ausência ou atraso no repasse de contribuições previdenciárias, além da celebração de sucessivos acordos para refinanciamento dos valores devidos.

O Ministério Público sustenta no processo que teria ocorrido uma suposta omissão dolosa por parte do então gestor.

A discussão judicial envolve, portanto, não apenas a existência da dívida previdenciária, mas também a responsabilidade atribuída ao ex-prefeito pelos fatos apontados na ação.

É importante destacar que as alegações apresentadas pelo Ministério Público ainda são objeto de análise judicial. A existência de uma ação de improbidade e a adoção de uma medida cautelar de indisponibilidade de bens não equivalem, por si só, a uma condenação definitiva.

Tribunal considerou dimensão do possível dano

Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Bahia levou em consideração diferentes elementos relacionados ao processo.

Entre os fatores mencionados estão a dimensão do dano estimado, os sucessivos acordos de parcelamento da dívida previdenciária e a existência de outras ações de improbidade envolvendo o ex-prefeito.

Também foram consideradas, segundo a decisão, dificuldades encontradas no processo para localizar o ex-gestor.

Esses elementos foram considerados pelo Tribunal ao determinar a medida de indisponibilidade patrimonial, que posteriormente foi cumprida pela primeira instância.

Prefeitura e IMUPRE não terão patrimônio atingido

A decisão judicial também estabelece uma distinção importante sobre o alcance do bloqueio.

A indisponibilidade determinada no processo recai exclusivamente sobre o patrimônio pessoal de Nilson José Rodrigues.

Dessa forma, não estão incluídos na medida os bens, receitas ou recursos pertencentes à Prefeitura Municipal de Correntina nem ao Instituto Municipal de Previdência Social (IMUPRE).

O objetivo é preservar eventual patrimônio que possa responder pela obrigação discutida na ação sem atingir diretamente os recursos públicos atualmente pertencentes ao município ou ao instituto previdenciário.

Processo ainda não chegou ao fim

Apesar da determinação de bloqueio de bens, a ação de improbidade administrativa ainda terá continuidade.

O valor de R$ 12.726.741,16 permanece como limite da medida cautelar determinada pela Justiça e poderá ser objeto de avaliação no decorrer do processo.

A análise definitiva das responsabilidades atribuídas ao ex-prefeito dependerá do conjunto de provas produzido durante a tramitação da ação e das decisões judiciais que ainda serão proferidas.

A eventual confirmação de responsabilidade, assim como a existência ou não de obrigação definitiva de ressarcimento, deverá ser definida ao final do processo, conforme o entendimento da Justiça.

Até que haja decisão definitiva, devem ser diferenciados os fatos já determinados judicialmente — como a indisponibilidade cautelar de bens — das acusações apresentadas pelo Ministério Público, que ainda estão sendo discutidas no processo.

O que aconteceu em resumo

  • A Justiça determinou a indisponibilidade de bens de Nilson José Rodrigues, o Maguila.
  • O limite estabelecido para a medida é de R$ 12.726.741,16.
  • A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
  • O processo envolve supostas irregularidades relacionadas a contribuições previdenciárias destinadas ao IMUPRE.
  • O Ministério Público aponta suposta omissão dolosa e sucessivos refinanciamentos da dívida durante a gestão.
  • A indisponibilidade havia sido negada inicialmente em Correntina.
  • O Ministério Público recorreu e a Segunda Câmara Cível do TJ-BA reformou a decisão.
  • O bloqueio pode atingir imóveis, veículos, bens móveis e participações empresariais.
  • Se necessário, também poderão ser alcançados ativos financeiros.
  • O patrimônio da Prefeitura de Correntina e do IMUPRE não está incluído na ordem.
  • O valor bloqueado é uma medida cautelar para garantir eventual ressarcimento, e não representa, por si só, condenação definitiva.
  • O processo continuará em tramitação e poderá envolver perícia contábil e novas decisões judiciais.

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