Zito Barbosa recebe mais de R$ 1 milhão a mais do União Brasil que Ditinho Avivip em recursos de campanha
Candidatos do Oeste da Bahia disputam vaga de deputado federal pelo mesmo partido; prestação de contas registra diferença de R$ 1,05 milhão nos recursos partidários declarados

Foto: Instagram/Zito Barbosa e Ditinho Avivip, criada com IA se liga barreiras
Dois candidatos do Oeste da Bahia que disputam uma vaga de deputado federal pelo União Brasil apresentam uma diferença superior a R$ 1 milhão nos recursos partidários registrados para suas campanhas nas Eleições 2026.
De acordo com os dados de prestação de contas mencionados na consulta ao sistema eleitoral, a campanha de Zito Barbosa registra R$ 1,5 milhão em recursos provenientes do partido, enquanto Ditinho Avivip declarou R$ 447.805,00 em recursos partidários.
A diferença entre os valores chega a R$ 1.052.195,00.
Os dois candidatos são da região Oeste da Bahia, concorrem ao mesmo cargo e integram a mesma legenda. A diferença nos valores declarados chama atenção pela dimensão, mas, isoladamente, não permite concluir que tenha ocorrido irregularidade ou favorecimento.
A legislação eleitoral estabelece que os partidos políticos devem definir critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre seus candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral informa que esses critérios são definidos pelos órgãos de direção partidária, dentro das regras estabelecidas pela legislação e pelas normas eleitorais.
Zito Barbosa registra R$ 1,5 milhão em recursos partidários
Na prestação de contas apresentada para a campanha de Zito Barbosa, aparecem R$ 1.506.000,00 em receitas no período considerado.
Desse total, R$ 1.500.000,00 correspondem a recursos provenientes do partido, enquanto os demais R$ 6 mil foram registrados como recursos próprios e doações de pessoas físicas.
Considerando o total declarado, os recursos partidários representam aproximadamente 99,6% da arrecadação registrada pela campanha no período analisado.
O valor de R$ 1,5 milhão é, portanto, a principal fonte de recursos registrada até aquele momento na campanha do candidato.
Ditinho Avivip registra R$ 447.805 em recursos partidários
Na campanha de Ditinho Avivip, a prestação de contas registra R$ 547.805,00 em receitas.
Segundo os dados apresentados, R$ 444.636,00 foram provenientes da Direção Nacional do União Brasil e outros R$ 3.169,00 vieram da direção estadual da legenda na Bahia.
Somados, os repasses partidários chegam a R$ 447.805,00.
Além desse montante, a campanha declarou R$ 100 mil em recursos próprios do candidato.
Assim, diferentemente da campanha de Zito Barbosa, que tem os recursos partidários como praticamente toda a receita registrada, Ditinho Avivip apresenta uma parcela de recursos próprios de maior peso na composição da arrecadação declarada.
Diferença ultrapassa R$ 1 milhão
Quando são comparados exclusivamente os recursos provenientes do partido, a diferença entre as duas campanhas é de:
Zito Barbosa: R$ 1.500.000,00
Ditinho Avivip: R$ 447.805,00
Diferença: R$ 1.052.195,00
Em termos proporcionais, o valor partidário registrado para Zito Barbosa corresponde a aproximadamente 3,35 vezes o montante destinado, até o período consultado, à campanha de Ditinho Avivip.
A comparação considera apenas os valores declarados como provenientes do partido e não representa necessariamente o total de recursos que cada campanha poderá receber até o encerramento do processo eleitoral.
Isso porque as prestações de contas são atualizadas durante a campanha e novos recursos podem ser registrados posteriormente.
Por que candidatos do mesmo partido podem receber valores diferentes?
A existência de valores diferentes entre candidatos da mesma legenda não significa, por si só, descumprimento das regras eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral informa que o FEFC é distribuído inicialmente entre os partidos políticos de acordo com critérios previstos na legislação. Para as Eleições 2026, o fundo possui orçamento de aproximadamente R$ 4,96 bilhões.
Depois que os recursos são disponibilizados ao partido, cabe à direção partidária estabelecer os critérios para distribuição entre as candidaturas.
O TSE explica que a Comissão Executiva Nacional de cada partido deve aprovar os critérios de distribuição e encaminhá-los à Justiça Eleitoral, juntamente com a documentação exigida.
A legislação, portanto, não determina que candidatos ao mesmo cargo recebam necessariamente valores idênticos.
A própria Lei das Eleições estabelece que a direção nacional de cada partido deve estabelecer os critérios de distribuição do FEFC aos seus candidatos.
Critérios precisam observar regras eleitorais
Embora exista autonomia partidária para definir a distribuição, essa autonomia não é absoluta.
Os partidos precisam respeitar as regras eleitorais relacionadas à aplicação dos recursos públicos, incluindo as normas destinadas ao financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Para 2026, o TSE estabeleceu regras específicas para esses recursos, incluindo percentual mínimo de 30% para candidaturas de pessoas negras, além das regras relacionadas às candidaturas femininas e indígenas.
O TSE também informa que os critérios de distribuição definidos pelas legendas são publicados para consulta pública, permitindo o acompanhamento pela sociedade, candidatos e órgãos de controle.
O que os dados mostram — e o que não mostram
Os números das prestações de contas permitem verificar objetivamente quanto cada candidatura declarou ter recebido de determinada fonte.
No caso analisado, os registros apontam uma diferença de R$ 1.052.195,00 em recursos partidários entre as campanhas de Zito Barbosa e Ditinho Avivip.
Entretanto, os dados financeiros, isoladamente, não explicam necessariamente o motivo da diferença.
A prestação de contas demonstra a origem e os valores movimentados, mas a compreensão dos critérios utilizados para a distribuição exige também a consulta às regras internas apresentadas pelo próprio partido à Justiça Eleitoral.
Por isso, a diferença financeira deve ser apresentada como um dado objetivo da prestação de contas, e não como prova de tratamento irregular ou de favorecimento.
União Brasil precisa seguir critérios previamente estabelecidos
O TSE informa que os critérios de distribuição do FEFC devem ser definidos pela direção nacional dos partidos e divulgados. A Justiça Eleitoral acompanha a aplicação das regras e fiscaliza a regularidade das prestações de contas.
Dessa forma, para compreender integralmente por que os dois candidatos receberam valores diferentes, seria necessário confrontar os valores declarados nas prestações de contas com os critérios oficiais de distribuição de recursos do União Brasil para as Eleições 2026.
Essa documentação pode indicar quais parâmetros foram utilizados pelo partido para determinar os repasses a cada candidatura.
Campanhas ainda podem receber novos recursos
Outro ponto importante é que os valores registrados nas prestações de contas durante o período eleitoral não necessariamente representam o montante final que cada candidato terá à disposição.
As campanhas permanecem em atividade e podem registrar novos recebimentos, gastos, transferências e outras movimentações financeiras dentro das regras eleitorais.
Por isso, os números apresentados nesta reportagem devem ser entendidos como um retrato da prestação de contas no período consultado.
Eventuais novos repasses poderão alterar a diferença entre as duas campanhas.
Disputa no Oeste da Bahia
A comparação ganha relevância regional porque Zito Barbosa e Ditinho Avivip integram o grupo de candidatos do Oeste baiano que disputam espaço na corrida por uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Ambos concorrem pelo União Brasil, pelo mesmo estado e ao mesmo cargo.
A diferença nos recursos partidários registrados coloca em evidência a estrutura financeira das diferentes candidaturas e permite ao eleitor acompanhar, por meio dos dados oficiais, como os recursos de campanha estão sendo distribuídos e utilizados.
A transparência das contas eleitorais permite que a sociedade acompanhe receitas, despesas e fontes de financiamento das campanhas.
Diferença financeira não significa irregularidade
É importante destacar que a diferença entre os valores recebidos pelas duas campanhas não constitui, por si só, indício de irregularidade.
O próprio sistema eleitoral permite que partidos distribuam recursos de maneira diferente entre seus candidatos, desde que sejam respeitados os critérios partidários e as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Assim, o dado que pode ser afirmado objetivamente é que, no período analisado, Zito Barbosa registrou R$ 1,5 milhão em recursos partidários, enquanto Ditinho Avivip registrou R$ 447.805,00, uma diferença de R$ 1.052.195,00.
A justificativa específica para essa diferença depende da análise dos critérios de distribuição adotados pelo União Brasil e dos documentos apresentados à Justiça Eleitoral.
Números em resumo
| Candidato | Recursos partidários | Outros recursos | Total declarado |
|---|---|---|---|
| Zito Barbosa | R$ 1.500.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 1.506.000,00 |
| Ditinho Avivip | R$ 447.805,00 | R$ 100.000,00 | R$ 547.805,00 |
| Diferença partidária | R$ 1.052.195,00 | — | — |
Os dados utilizados nesta reportagem são referentes às prestações de contas disponíveis no período consultado e podem sofrer alterações à medida que novas informações sejam apresentadas à Justiça Eleitoral.